19 junho 2012

Inclusão de Deficiêntes no Mercado de Trabalho

O cenário para a abertura de vagas é promissor em todo país porque basta a superação de barreiras culturais e atitudinais por parte de gestores e dirigentes empresariais para compreenderem que deficiência não é sinônimo de incapacidade.
Neste aspecto os melhores exemplos de sucesso de contratações e retenções de profissionais com deficiência em Osasco e região têm a alta direção das empresas à frente deste processo.
Censo Demográfico do IBGE realizado em 2010 indicou que 23,9% da população possui alguma deficiência, superando a contagem de 45 milhões de brasileiros. Destes, 27 milhões tem idade para trabalhar no mercado formal de trabalho, com direitos trabalhistas e previdenciários.
Com tanta gente podendo ser produtiva para o país, contraditoriamente os registros do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS – 2010) indicavam que menos de 1% (0,69%) dos 44 milhões de trabalhadores com carteira assinada tinham alguma deficiência ficando na marca de 306 mil registros no último dia daquele ano.
No caso da Lei de Cotas existem 701.000 vagas em aberto no país, porque apenas 236 mil das 937 mil vagas reservadas por lei foram preenchidas. E o quadro pode ser revertido:
Basta direcionar o olhar para a pessoa e não para a deficiência, que as possibilidades de ocupar postos de trabalho se multiplicarão.
O mercado de consumo já está de olho nos consumidores com deficiência. Bancos, hipermercados, veículos, tecnologias, transporte já focam este público. Alguns bancos famosos inauguram agências acessíveis às pessoas “cadeirantes” e com deficiência visual, cumprindo a lei e agradando os usuários, seus familiares e clientela em geral.
Mas quando o assunto é trabalho e Lei de Cotas travam lutas na justiça do trabalho para retardar o cumprimento da Lei de Cotas, em ações que estranhamente tramitam em segredos de justiça, em Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho iniciadas antes da divulgação do Censo IBGE do ano 2000.
Bancos que querem a pessoa com deficiência apenas como cliente, mas rejeitando-a como trabalhador perderão clientela para seus concorrentes em breve.


Os 3 principais argumentos utilizados por algumas empresas para não contratar carecem de sustentação:

1-Não tem pessoas com deficiência para serem contratadas.

Não é verdade. O censo do IBGE de 2010 aponta que o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência e cerca de 27 milhões tem idade para trabalhar com carteira registrada, mas apenas 306.013 estavam no mercado formal naquele ano.
No caso da Lei de Cotas apenas 1 a cada 4 vagas reservadas por lei está ocupada.

2-As pessoas com  deficiência não estão capacitadas.

Também a afirmação não se sustenta. O Censo do IBGE do ano 2000 já demonstrava que as escolaridades de pessoas com e sem deficiências eram semelhantes.
E já naquela época ficamos sabendo que menos de 1% nascia com alguma deficiência e 99% da população adquiria a deficiência ao longo da vida diante dos riscos inerentes na infância, juventude, fase adulta e velhice. Já naquela época, se soube que 86,5% das pessoas que tinham deficiência a adquiriram a partir dos 20 anos de idade, quando já haviam concluído seus estudos regulares na condição de não deficientes, nas mesmas condições de ensino oferecidas ao restante da população.
Detalhe: O próprio SENAI SP formou mais de 19 mil pessoas com todos os tipos de deficiência, desde os cursos mais simples e rápidos até cursos de nível técnico, entre 2005 a 2010, experiências que se espalham pelo país.
 
3-As pessoas com deficiência recebem benefícios do governo (BPC) e não querem trabalhar

Não é bem assim. Apenas 1% dos trabalhadores com deficiência  que têm carteira assinada são analfabetos, enquanto que a maioria dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é (65,7%) é composta por pessoas não alfabetizadas que convivem em residências cuja renda familiar individual é no máximo ¼ do salário mínimo (R$ 155,50 em valores de hoje). Eles são cerca de 1,3 milhões do total dos 27 milhões de pessoas com deficiência na idade de trabalhar, mas mesmo para este grupo, o decreto de 31 de agosto de 2011 que regulamentou a lei 12.470 possibilita o retorno garantido ao BPC do beneficiário que perder o emprego formal. Desta forma a pessoa com deficiência que recebe o BPC pode participar de programas de aprendizagem sem perder o benefício e pode ingressar no mercado de trabalho ficando com o benefício suspenso, que pode ser reativado a qualquer momento caso o trabalho não der certo.
 
 
“Posso assumir tranquilamente um cego para um emprego no qual os olhos não são necessários”.
 
" Henry Ford "

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